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STF decide responsabilizar imprensa grande ou pequena por declarações de entrevistados

A proposta foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e aceita pela Corte

Foto: Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu hoje (29/11) critérios que possibilitam a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados que acusam falsamente terceiros de crimes. Essa decisão surge em um contexto onde a liberdade de imprensa se equilibra com a responsabilidade e a necessidade de verificação de fatos.


O plenário do STF determinou que a punição à imprensa ocorrerá apenas em situações onde existam "indícios concretos de falsidade" nas acusações, ou quando o veículo não demonstrar o "dever de cuidado" na verificação e divulgação dos fatos. Esta decisão, originada de um caso envolvendo o Diário de Pernambuco em 1995, agora serve como parâmetro para casos futuros.


Caso Zarattini: Origem da Tese no STF

O processo que deu origem à tese foi um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, já falecido, contra o Diário de Pernambuco. A acusação baseava-se numa entrevista publicada em 1995, onde Zarattini foi falsamente implicado em um atentado durante a ditadura militar. A condenação do jornal foi mantida pelo STF em agosto passado, culminando na formulação da tese atual.



Detalhes da Proposta e Implicações para a Imprensa

A proposta, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e aceita pela Corte, enfatiza a proteção à liberdade de imprensa e proíbe a censura prévia. Contudo, permite a responsabilização posterior por conteúdos injuriosos, difamatórios ou falsos. A responsabilização da imprensa ocorre em dois cenários específicos:

  • quando há evidências claras de falsidade nas acusações, e

  • quando o veículo falha em verificar a veracidade dos fatos.

A decisão foi recebida com cautela pela comunidade jornalística.

Samira de Castro, presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), destacou a necessidade de "atenção redobrada" em entrevistas ao vivo e reconheceu a abertura para um equilíbrio que não prejudique a atividade jornalística.


Entidades como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Instituto Vladimir Herzog expressaram preocupação, enfatizando a importância das entrevistas no jornalismo.


Íntegra da Tese Aprovada pelo STF

  1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

  2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:

(i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e

(ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.


NOTA DA REDAÇÃO:

O que diz a Constituição Federal do Brasil (QUE ESTÁ SENDO RASGADA SORRATEIRAMENTE SEM PASSAR PELO CONGRESSO ATRAVÉS DE UMA PEC):

  • Art. 1º § ÚNICO:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

  • Art. 5º CAPUT e seguintes:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Do jeito que as coisas estão caminhando nesse nosso país, até os que foram contra o militarismo que durou apenas 20 anos em nosso país e quiseram a "democracia", também estarão na mesma roda e sujeitos às penalizações que agora o STF acaba de aprovar, e clamarão pela volta dele.


Todos que foram a favor e até mesmo apoiaram e "descondenaram" políticos condenados no mínimo em 2 ou 3 instâncias, também estão inclusos nessa nova decisão que mais uma vez, burlou e colocou o Congresso - que "é" o Poder que "tem" competência para mudança na Constituição através de uma PEC -, "esses", simplesmente rasgando a CCF e mantendo essa nova "d!t4dur4" e ativismo judiciário, disfarçada através da "democracia relativa" é quem mandam.


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