A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso decretou situação de emergência em razão das chuvas intensas, com inundação e alagamentos, que atingiram o município.
O Decreto Municipal nº 1500, publicado nesta terça-feira (14), autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais sob a direção da Gerência Municipal de Defesa Civil para atuar em ações de resposta e reabilitação.
Entre os dias 11 e 12 de janeiro, ocorreu a maior chuva já registrada na história de Santana do Paraíso, com índice pluviométrico de 216mm. Uma pessoa veio a óbito e outras 4 pessoas ficaram feridas, com necessidade de atendimento médicos. Em decorrência da intensidade das chuvas, houve desmoronamentos em trechos de vias públicas, pontes, alagamentos em diversas ruas e bairros da cidade e zona rural, com entrada de grande volume de água e lama em imóveis. Segundo levantamento feito pela Secretaria de Assistência Social, 528 pessoas foram diretamente atingidas pelos impactos da chuva.
“Os fenômenos da natureza são imprevisíveis e as condições climáticas atuais indicam o risco preocupantes, especialmente com a previsão dos grandes volumes de chuva previstos para os próximos dias. A principal prioridade é preservar a vida e a integridade física dos moradores das regiões afetadas”, declarou o prefeito de Santana do Paraíso, Bruno Morato. De acordo com estudos geotécnicos, há indicação de risco de novos desabamentos e desmoronamento, quedas de barreiras, muros, estradas e pontes, o que demanda ações imediatas, urgentes para evitar um desastre maior.
Entre as ações autorizadas por meio do Decreto Municipal nº 1500, está a possibilidade de ingresso em propriedades privadas, se necessário, para socorro ou evacuação, e a utilização de bens particulares para a mitigação dos riscos, com posterior indenização ao proprietário, caso haja danos. Além disso, o documento também permite a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários à resposta emergencial, assim como a autorização para o início de processos de desapropriação em áreas de risco intensificado. A situação de emergência terá validade por 180 dias, ou até a publicação de um novo decreto.
fonte: PMSP/Secom
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