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Prefeito de Ipatinga Gustavo Nunes anuncia início das transferências dos recursos da Lei Paulo Gustavo

Foto: PMI/SECOM/ Centro Cultural Municipal

Município começa a repassar aportes federais de R$ 2,1 milhões destinados a projetos culturais. Expectativa é de que o processo seja concluído até o dia 28.
O prefeito Gustavo Gustavo Nunes anunciou nesta quinta-feira (21) que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel) já iniciou as transferências dos recursos da Lei Paulo Gustavo referentes a projetos elaborados pela classe artística na cidade. Dezenas de fazedores de cultura que inscreveram suas propostas com base na lei serão beneficiados.

 

Mesmo que o prazo para os pagamentos tenha sido estendido pelo governo federal, a expectativa é que, em Ipatinga, cem por cento dos recursos sejam transferidos até o próximo dia 28 de dezembro, adiantou o chefe do Executivo.

 

Uma das fases cruciais do processo é o efetivo repasse dos recursos destinados aos projetos culturais elegíveis. Em cumprimento a essa fase tão importante, o Município de Ipatinga já iniciou o processo de transferência por meio da empresa APAN, contratada para execução da operação.

 

A Lei Paulo Gustavo, criada em homenagem ao humorista e ator que faleceu em 2021, vem ampliar os investimentos na área cultural e do entretenimento.

 

O prefeito Gustavo Nunes assinala que a administração tem se esmerado para cumprir com zelo a sua parte e entende que os repasses são importantes para os artistas: “Acreditamos que o propósito é fortalecer o setor cultural e este objetivo está sendo alcançado. Nós cumprimos o que foi determinado na Lei 195/2022, que é a descentralização dos recursos. Estamos beneficiando uma grande parcela dos fazedores de cultura, primando pela inclusão de muitos que ainda não foram contemplados até então”, pontuou.

 

Foram destinados a Ipatinga recursos que totalizam mais de R$ 2,1 milhões. O setor com maior volume de repasses é o de audiovisual. E o governo ipatinguense ressalta: “É bom lembrar que os fazedores de cultura precisarão prestar contas do projeto executado, conforme os editais 001 e 002/2023”. 



fonte: PMI/SECOM

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