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Ipatinga obtém pontuação inédita no ICMS Patrimônio Cultural

Ipatinga obteve no ano de 2021 (exercício 2022) a pontuação de 13,64 em relação ao ICMS Patrimônio Cultural estabelecido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). A nota é inédita e a maior já obtida pelo município.


O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à

preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse

de recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e

suas referências culturais com políticas públicas relevantes. O

programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos

pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores

responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos

conselhos, em uma ação conjunta com as comunidades locais.


A conquista é resultado do investimento do município na

valorização de sua história. Contamos com uma equipe que

conhece e reconhece a importância da cultura local. A pontuação

obtida nos ajudará muito no decorrer desta caminhada para

valorizar ainda mais a nossa cultura, pois entendemos

perfeitamente a relevância do esporte e da cultura na construção de

uma identidade mais respeitada e vigorosa para a cidade”, destacou

o secretário de Cultura, Esporte e Lazer Alessandro Máximo.



foto:pmi

A cidade conta hoje com 14 bens tombados ao patrimônio histórico:

Estação Memória Zeza Souto (Centro), Estação Pouso de Água

Limpa (Novo Centro), Parque Ipanema, Igreja do Ipaneminha, Clube

Dançante Nossa Senhora do Rosário (Ipaneminha), Igreja Católica

do Horto, Grande Hotel (bairro Castelo), Teatro Zélia Olguin

(Cariru), Academia Olguin (Santa Mônica), Estação Pedra Mole,

Fazendinha (Ferroviários), Casa dos Ferroviários, Pontilhão de

Ferro (Veneza II) e a Árvore Ficus Elástica (Cariru).

Além dos bens tombados, a cidade ainda conta com o Congado

Nossa Senhora do Rosário, patrimônio imaterial registrado, e mais

86 bens inventariados.

Como participar?


Para participar do processo de pontuação, o município deve seguir

as regras estabelecidas na deliberação normativa em vigor. Para o

atual cenário, vale a DN CONEP n° 20/2018 – exercício 2022. Os

três quesitos avaliados são: salvaguarda e promoção; gestão; e

proteção.


Ainda, todas as atividades desenvolvidas no ano-base devem ser

documentadas com comprovantes diversos, declarações, cópias

xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos

bens protegidos, relatórios diversos, fotografias e filmagens, que

devem ser apresentados para apreciação do IEPHA. Os recursos

do ICMS Patrimônio Cultural serão disponibilizados no ano de

exercício.



fonte:secom/pmi

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