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Gustavo Nunes concede mais uma isenção de IPTU a pessoas de baixa renda em Ipatinga

Executivo de Ipatinga concede
isenção de IPTU a contribuintes de
baixa renda com imóveis financiados

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou a Lei nº 4.405, que concede a isenção e remissão de IPTU para contribuintes de baixa renda e que possuam imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), geridos pela Caixa Econômica Federal. A medida vai beneficiar quase 1 mil famílias, que ficarão isentas do tributo durante a vigência do financiamento. Com a sanção, fica revogada a Lei nº 3.212, de agosto de 2013, que apresentava inconsistências e não havia sido devidamente regulamentada.



O teor da nova legislação foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (7). De acordo com o chefe do Executivo, à nova Lei atende a proprosta do executivo quanto aos padrões de justiça tribuária com fins sociais, normatiza as regras no município e resolve entraves administrativos que geram burocracias, retrabalhos e prejuízos aos mutuários.


“A nova Lei passa a atender as exigências específicas desse grupo, que já tinham o benefício tributário garantido em níveis estadual e federal. Objetivando rever critérios que penalizam os cidadãos nas mais diversas áreas”, disse o prefeito.


ISSQN


Ainda de acordo com a mesma lei, os prestadores de serviços enquadrados no subitem 7.02 da lista de serviços anexa Lei 2.033 ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à execução de obras de construção civil de imóveis residenciais, desde que o empreendimento esteja sendo financiado com recursos do FAR ou do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, geridos pela Caixa Econômica Federal – Caixa e o Município de Ipatinga seja interveniente no empreendimento.



No entanto, a isenção não se aplica ao contrato de sub empreitada e não desobriga o prestador do serviço do cumprimento das obrigações acessórias (declarações mensais, trimestrais e anuais) previstas na legislação tributária específica.



fonte: PMI/SECOM

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