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ELEIÇÕES 2024: Veja o número de candidatos a vereadores e prefeitos em Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano

Ao cargo de vereador, pediram registro 338 em Ipatinga, 232 em Coronel Fabriciano e 203 candidatos em Timóteo


REDAÇÃO – Partidos, federações ou coligações tiveram até o dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores das candidatas e candidatos que vão concorrer nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário. Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).


Timóteo:

Até nesta quarta-feira (14), em Timóteo, seis candidatos pediram o registro no Cartório Eleitoral. São eles:

  • Dr. Renato Araújo;

  • Vinicius Bim,

  • Vitor Prado,

  • Jorge Caldeira,

  • Alda Castro e

  • Eduardo Morais.


Fabriciano:

Em Coronel Fabriciano foram quatro registros solicitados. São eles:

  • Joaquim Xavier;

  • Drª. Stella Nunes;

  • Júlia Restori e

  • Sadi Lucca.


Ipatinga:

Em Ipatinga a concorrência à sucessão municipal apresenta 10 candidatos com pedido de registro. São eles: 

  • Alê Silva;

  • Coronel Edvânio;

  • Dr. Michel Ribeiro;

  • Glauber Machado;

  • Gustavo Nunes;

  • Heleno do Hospital;

  • Jadson Heleno;

  • Michel Neves Winter;

  • Nardyello Rocha e

  • Sebastião Quintão



Ao cargo de vereador, pediram registro 203 candidatos em Timóteo; 338 em Ipatinga; 232 em Coronel Fabriciano.


É importante destacar que, para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

Os juízes eleitorais terão até o dia 16 de setembro para julgar todos os processos. A legislação enumera quais documentos são de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura, desse modo, quanto antes os partidos solicitarem os registros dos candidatos, mais rápido será analisado e julgado pelo juiz competente.

Para facilitar essa etapa, ela lembra que a Secretaria Judiciária (SJ) já realizou evento direcionado aos partidos políticos, disponibilizado online, com foco em Registro de Candidatura. Foi justamente para orientar os nossos clientes externos (partidos e candidatos) nos procedimentos e documentos necessários para exame do registro de candidatura.


A Justiça Eleitoral chama atenção para os erros mais comuns cometidos ao fazer o registro. Trata-se da ausência de documentos e certidões. O artigo 27 dispõe que o formulário registro de candidatura deve ser apresentado com diversos documentos anexados ao CANDex. Ocorre que os candidatos muitas vezes protocolam os pedidos e não juntam toda a documentação necessária, situação que dificulta a análise e julgamento dos requerimentos.


Entrega

Os interessados devem ficar atentos ao horário de entrega. Os pedidos de registro podem ser enviados online pelo sistema CANDex até as 8h da manhã do dia 15/08. Após esse horário, o partido é obrigado a gerar a mídia do registro, a qual deve ser entregue, no caso o pen drive, no respectivo cartório eleitoral competente até as 19h do mesmo dia (15/08).

A Justiça Eleitoral alerta que os partidos e federações podem indicar até 100% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal, acrescido de uma. Por exemplo, se a Câmara em questão possui 15 vagas, cada partido ou federação poderá indicar até 16 candidatos a vereador. Caso um número inferior ao máximo permitido seja apresentado, ele acrescenta que os partidos e federações têm a possibilidade de completar a lista com pedidos adicionais para as vagas remanescentes até o dia 6 de setembro do mesmo ano eleitoral.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, cada partido, federação ou coligação deve registrar somente uma pessoa para os cargos de prefeito e vice.


Gênero

Outra questão importante a ser observada pelos partidos ou federações se refere ao percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada pelo menos uma opção feminina e uma masculina.


Julgamentos

Recebidos os pedidos de registro, será publicado um edital para a ciência pública dos pedidos apresentados. Dentro do prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, as candidaturas (RCAND’s) poderão ser impugnadas, e qualquer cidadão ou cidadã pode apresentar notícia de inelegibilidade.

A Justiça Eleitoral esclarece ainda, que a análise das condições de elegibilidade e possíveis inelegibilidades será realizada pelos cartórios eleitorais, que poderão abrir diligências quando necessário para completar a documentação ou esclarecer pendências. Após a análise, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitirá um parecer e o juiz eleitoral proferirá a sentença. Da decisão, cabe recurso. Todos os pedidos de registro de candidaturas coletivos (oriundos de convenções), devem ser julgados pelas instâncias ordinárias (juízes eleitorais) até o dia 16 de setembro.

Ele informa que, se tratando de eleições municipais, a competência para receber, instruir e julgar os pedidos de candidaturas aos cargos de prefeito e vereador é dos respectivos juízes eleitorais. “Ao final, é proferida sentença, da qual caberá recurso no prazo de três dias.


Pré-requisitos

O coordenador de Dados Partidários lembra também que, de forma resumida, a pessoa candidata para ter seu pedido de registro deferido deve preencher as condições de elegibilidade. “Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima”, elenca. Além disso, precisa ter a registrabilidade, entregando toda a documentação necessária prevista na Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.609/19, ter se afastado de eventuais cargos públicos ocupados (desincompatibilização) no prazo legal e não incorrer em nenhuma situação que configure inelegibilidade.

Todos esses requisitos serão aferidos pelas equipes técnicas, sendo possível a apresentação de impugnações pelos legitimados ou mesmo notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão ou cidadã.


Maiores informações sobre o tema estão detalhadas no Manual de Registro de Candidaturas deste Tribunal, elaborado pela Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI/SJ) e disponibilizada no portal das eleições:


Prazos

Os candidatos devem ficar atentos ainda ao prazo para a complementação de documentação, caso seja identificada a falta de algum documento. Nessa situação, é possível fazer essa correção após o dia 15 de agosto, mas somente até sete dias depois da notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de três dias.


O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.


Outro prazo importante, se refere a substituição de candidatura, em caso de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.


O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.



fonte: JBN

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