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Caoa Chery: trabalhadores rejeitam oferta de demissões da montadora

Os trabalhadores da Caoa Chery em Jacareí (SP) rejeitaram a proposta de demissões (de 485 pessoas) da montadora, que vai fechar a sua fábrica para reformular a linha de veículos e torná-la elétrica até 2025.


foto:reprodução sindicato e partido político comunista PSTU

Em assembleia, os colaboradores não aceitaram a indenização de sete a 15 salários nominais aos demitidos, sem benefícios e sem lay-off.

Eles aprovaram a reivindicação apresentada pelo sindicato, que prevê cinco meses de lay-off mais três meses de estabilidade no emprego.

Também foi aprovada a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentada em audiência no dia 20, sendo: 20 salários nominais e extensão por 18 meses de todos os benefícios para quem aderir ao plano de indenização social.

Protesto

Nesta terça-feira (24), inclusive, cerca de 200 trabalhadores ocuparam a fábrica da Caoa Chery.

O protesto durou aproximadamente uma hora e meia e tinha como justificativa a “falta de compromisso da empresa, que voltou atrás em acordo assinado em ata com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas”.

Sindicato fala em quebra de acordo

De acordo com o sindicato, no dia 10 de maio, o representante dos trabalhadores e a direção da empresa assinaram um documento aprovando o lay-off de cinco meses com mais três meses de estabilidade.

Porém, dois dias após assinar a ata, a Caoa Chery desistiu do compromisso, alega o sindicato.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a mediar as tratativas. Duas audiências de conciliação, realizadas na sexta (20) e segunda-feira (23), terminaram em impasse.

Segundo divulgado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, ainda em assembleia, os trabalhadores decidiram seguir com o acampamento em frente à planta e realizar uma mobilização por dia.

O que diz a Caoa Chery?

A Caoa Chery, por sua vez, informou em nota divulgada à imprensa, na semana passada, que não aceitou a suspensão dos contratos pois “o lay-off, admitido na legislação brasileira, destina-se aos casos de suspensões das atividades com rápida retomada da produção e do trabalho”.


A montadora ressaltou que oferece uma indenização adicional à rescisão “que poderá alcançar o teto máximo de 15 salários (limitados ao teto salarial de R$ 5.000,00) para os empregados que apresentem mais de cinco anos de empresa em 01.03.2022; teto de 10 salários (limitados ao teto salarial de R$ 5.000,00) para os empregados que tenham mais de 2 anos até 5 anos e, 7 salários (limitados ao teto salarial de R$ 5.000,00) para aqueles com até 2 anos de contrato”.

Caso mantido o impasse, com custos adicionais à empresa, ela afirmou que será obrigada a declinar a proposta.

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