Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta e já estão em vigor. Benefício será prorrogado a cada 30 dias, de forma automática, quantas vezes for necessário.
por parceiros/atvdopovo — Brasília
post original: 01/11/2023 13h16 Atualizado: 03/01/2024 15h51
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta, nesta quarta-feira (1º), com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.
Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.
A prorrogação será dada:
independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
em todas as agências da Previdência Social – antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
quantas vezes o beneficiário solicitar – até esta quarta, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.
Segundo o INSS, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, o governo conseguirá remanejar esses profissionais para solicitações mais importantes – por exemplo, perícias para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
A nova regra é temporária, e pode ser revista quando o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que atrasam a concessão de diversos benefícios nos últimos anos.
No fim de outubro, o INSS passou também a receber atestado médico como pedido de auxílio-doença na tentativa de reduzir as filas do benefício.
Fila da perícia
No último levantamento do INSS, em setembro, eram 624 mil brasileiros na fila da perícia médica para conseguir o auxílio-doença. Dentre eles 282 mil esperavam há mais de 45 dias na fila.
O instituto calcula que atualmente são 150 mil pessoas com perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença que esperarão bastante tempo para conseguir fazer a avaliação médica. O INSS espera que, com essa medida, será possível antecipar esses atendimentos represados.
"Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia", explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Além disso, as novidades também ajudarão a evitar o pagamento do auxílio para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
DURAÇÃO DA PRORROGAÇÃO
Segundo o canal 135 atendente Jonas, onde nossa equipe de reportagem ligou e sendo muito bem atendida, foram feitos alguns questionamentos e os mais importantes respondidos:
Até 30/04/2024, todos os pedidos de prorrogação que são feitos antes do vencimento, é prorrogado automaticamente para mais 30 dias;
Após solicitação pelo site https://meu.inss.gov.br ou pelo canal 135 do pedido de prorrogação, somente após 20:00h (hora de Brasília) do mesmo dia, que o beneficiário obterá a resposta final da prorrogação por mais 30 dias;
O objetivo era diminuir a fila de espera que está acima dos 45 dias - máximo permitido pela Justiça.
Mesmo já passado 60 dias desde a implantação da portaria, o Governo Lula ainda não conseguiu diminuir o tempo de espera para menos de 45 dias
fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/11/01/auxilio-doenca-inss-autoriza-prorrogacao-automatica-e-volta-ao-trabalho-sem-pericia-medico.ghtml
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