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Apartamentos do Planalto: beneficiários devem entregar documentos até dia 30


Titulares e suplentes convocados e que ainda não atenderam à exigência devem comparecer ao ginásio do 7 de Outubro


A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Planejamento, está convocando os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Empreendimento Planalto, notificados por correspondência, e que ainda não entregaram a documentação necessária para análise da Caixa Econômica Federal (CEF),para que compareçam até o dia 30 de junho ao ginásio do Centro Cultural e Esportivo 7 de Outubro, no bairro Veneza.


Desde 31 de maio, funcionários do Departamento de Habitação estão recebendo a documentação das pessoas que constam na listagem publicada no Diário Oficial do município do dia 11 de maio.


O objetivo, nesse momento, é recolher a documentação para análise da instituição de crédito, de modo que os beneficiários habilitados possam ser, de fato, contemplados com as 496 unidades dos apartamentos em construção nos Residenciais Planalto I e II, que deverão ser entregues ainda este ano.


496 apartamentos

Inicialmente serão convocados 496 beneficiários titulares, total equivalente ao número de apartamentos dos residenciais, bem como 50% de suplentes, que serão beneficiados no caso de haver ausência dos beneficiários titulares.


Os candidatos a beneficiários selecionados na condição de suplente ocuparão as vagas dos titulares que eventualmente não comprovem documentação e, assim, venham a ser desclassificados do processo de seleção.


A Secretaria de Planejamento orienta: caso o candidato não possa comparecer na data e horário determinados na correspondência, deve reagendar o atendimento pelos telefones 3829-8182 ou 3829-8415.

Exigências

A Secretaria de Planejamento ressalta ainda que, conforme publicado no edital, estarão desclassificados os beneficiários que não cumpram as seguintes determinações: a) não compareça em tempo hábil para a apresentação da documentação; b) não comprove o atendimento de, no mínimo, um dos requisitos previstos no item 3.2 da Portaria nº 2.081 de 30 de julho de 2020; c) não comprove o atendimento de, no mínimo, cinco dos critérios previstos no item 3.3 da mesma Portaria, ressalvando o disposto no item 3.4 do referido documento; d) não apresente em tempo hábil documentação necessária à assinatura do contrato, conforme orientação do Agente Financeiro.



fonte: SECOM/PMI


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