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Amigo de Lula na Suprema Corte, Cristiano Zanin, vota contra liberação da maconha e trai presidente


Foto reprodução: internet

Todos sabemos que durante o processo eleitoral, Lula disse "Estou certo de que indicar companheiro, partidário, amigo para a Suprema Corte é um retrocesso". Mas, após ganhar as eleições a subir a rampa do Planalto, mudou o discurso.


Lula, já como presidente da República, fez o contrário do que ele havia dito na campanha eleitoral e, indicou seu amigo pessoal, companheiro político, o advogado Cristiano Zanin, que o tirou da prisão, através de manobras jurídicas no STF.


Agora como indicado de Lula no STF - Supremo Tribunal Federal, já votou contra expectativas do atual presidente da República, como por exemplo, votando não à descriminalização da maconha.


Para quem não sabe, esse termo: "Descriminalização da Maconha", significa na verdade a liberação desse entorpecente em nosso país.


A votação, está com 5 votos a favor da liberação das drogas e 1 voto contra, que é o do Cristiano Zanin.


Ministro Barroso faz "alerta", após voto de Zanin contra a liberação da maconha.

A votação foi suspensa, sem data para retomada, pois o indicado de Bolsonaro - o "Terrivelmente Evangélico", Ministro André Mendonça, pedir vistas.


Apesar de possivelmente, Zanin ser voto vencido, ele acendeu um sinal de alerta sobre a perpetuação de ministros com cargo vitalício na Suprema Corte brasileira, bem como da indicação política para o cargo.


O Supremo Tribunal Federal está a um voto de formar maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Cristiano Zanin, como já dissemos, votou contra a tese, divergindo de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que decidiu antecipar seu voto, devido à proximidade de sua aposentadoria, no fim de setembro. André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento, que não tem data definida para ser retomado. Após a manifestação da ministra, os ministros continuaram a discutir o tema, embora nenhum novo voto tenha sido proferido. Nesse momento, Barroso se dirigiu a Zanin e demonstrou preocupação com as implicações de sua tese. "Talvez seja uma distinção importante em tratar como crime ou sanção administrativa para fins de primariedade ou não, de modo que, se prevalecer a posição de vossa excelência, o usuário deixa de ser primário, e isso pode ter consequências penais relevantes", disse Barroso.


Ainda segundo o ministro, a criminalização também dificulta a procura por assistência médica. "Se você procura um sistema de saúde pública como usuário de drogas, se isso for considerado crime, o hospital é obrigado a reportar", prosseguiu. "Portanto, também do ponto de vista da saúde pública, a criminalização pode ser um problema."


Decano do STF, Gilmar Mendes disse na reta final da sessão desta quinta ser "inevitável" que o tribunal discuta o "passo seguinte", ou seja, estender a descriminalização a outras drogas. Ele declarou, porém, reconhecer a complexidade do tema no Brasil, ao mencionar substâncias como o crack. Em reforço à defesa pela descriminalização do porte de maconha, Barroso citou outro item nocivo à saúde, mas não criminalizado. "O cigarro, como um produto lícito, porém com campanhas de esclarecimento, cláusula de advertência e proibição de venda para menores, teve uma redução expressiva no consumo. Com a maconha, criminalizada, o consumo cresceu. Acho que isso também deve gerar alguma reflexão", afirmou. Além da decisão sobre a descriminalização, o STF deverá fixar a quantidade máxima permitida, a fim de diferenciar o usuário do traficante. Ganhou força, até aqui, o limite de 60 gramas, embora Barroso defenda o marco de 100 gramas. Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que o tribunal fixe o limite de 25 gramas para distinguir usuário e traficante. Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para separar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais. No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.


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fonte: jornalismo e redação da atvdopovo e pequena parte extraída do link: https://www.cartacapital.com.br/politica/o-alerta-de-barroso-apos-voto-de-zanin-contra-a-descriminalizacao-do-porte-de-maconha/

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